domingo, 19 de junho de 2011

Sentença da Juíza – proposta de ação

Por Gualberto Tinoco – via email

Companheiros,
Segue abaixo a sentença da Juiza da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Drª Isabela Peçanha Chagas sobre ação do Sepe-RJ com pedido de liminar contra o corte de ponto na greve da campanha salarial de 2011.
Processo nº:   
0181463-81.2011.8.19.0001
Tipo do Movimento:   
Despacho
Descrição:   
Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA interposta por SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO -SEPE/RJ em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, objetivando liminar para que seja determinado ao réu, através de seu representante legal, de abster-se de suspender o pagamento ou de descontar os dias paralisados nos vencimentos e salários dos servidores da rede estadual de educação, abarcados pelo movimento grevista, bem como se obrigue a não fazer qualquer retaliação, pelo mesmo motivo de greve. Todavia, para o fim de análise do pedido em sede liminar, entende esta Magistrada, com base no poder de cautela geral recomendado nas decisões judiciais, e levando-se em consideração o clamor público que venha a ser gerado, mister se faz a oitiva de todos os interessados para melhor apreciação dos reflexos oriundos do deferimento ou não da medida pretendida. Desta feita, com base no art.12 da Lei 7.347/85 c/c art. 125, IV do CPC, na forma do permissivo artigo 19 da Lei 7.347/85, designo audiência especial para o dia 28/06/2011 às 15,30 horas. Publique-se e intimem-se, COM URGÊNCIA e pessoalmente as partes, através de seus representantes legais, bem como dê-se ciência ao MP. Outrossim, dê-se ciência da presente ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, bem como ao Ilustríssimo Secretário de Educação do Estado do Rio de Janeiro.

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