quarta-feira, 13 de julho de 2011

NOTA DE APOIO DO GRUPO INTERDISCIPLINAR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL À CATEGORIA DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONSIDERANDO que a valorização dos profissionais da educação possui ampla normatização em Atos Legislativos de âmbito federal e estadual, com normas específicas para o estado do Rio de Janeiro;


CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 206, inciso V, dispõe sobre a valorização dos profissionais da educação;


CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 53/2006 ratifica a necessidade e a urgência dessa valorização;


CONSIDERANDO que o Plano Estadual de Educação do Rio de Janeiro, instituído pela Lei nº 5597 de 18 de dezembro de 2009, no governo de Sérgio Cabral, ressalta que: “para que alcancemos uma articulação de ações políticas que conduzam, de fato, a uma valorização dos profissionais da educação e, como conseqüência, uma melhoria da educação pública, é preciso que seja implementado um sistema estadual público de formação dos profissionais da educação, capaz de contemplar a formação inicial, condições de trabalho, salário e carreira e formação continuada, como condições de melhoria da qualidade da Educação Básica, na perspectiva de construir uma política de profissionalização e valorização do magistério para os profissionais da educação”


CONSIDERANDO que as inadequadas condições de trabalho, os baixos salários, o insatisfatório plano de carreira e a insuficiente formação continuada dos profissionais da educação do estado do Rio de Janeiro levaram a categoria a assumir o estado de greve desde o dia 07 de junho do corrente ano para reivindicar reajuste salarial de 26%, incorporação integral da gratificação do Nova Escola, descongelamento do Plano de Carreira dos funcionários administrativos, dentre outras questões relevantes;


CONSIDERANDO que os profissionais da educação desempenham nos espaços de ensino formal o papel de protagonistas da inserção da Educação Ambiental nas escolas e nas comunidades escolares, e assim um importante ator social unido aos esforços da sociedade que objetiva a vida num ambiente solidário, saudável e sustentável.


CONSIDERANDO que o Grupo Interdisciplinar de Educação Ambiental do estado do Rio de Janeiro, órgão colegiado criado pela Lei 3325/99 e regulamentado pelo Decreto nº 40.887/07, que congrega instituições de educação, ciência e serviços, representadas por educadores cientes da relevância que condições de trabalho, derivadas inclusive de salários justos, se revestem de elementos estruturantes para a EDUCAÇÃO.

Informa que apóia o movimento dos profissionais de educação do estado do Rio de Janeiro por considerar que as reivindicações são justas e coerentes com o marco regulatório brasileiro e, especial, com o do estado do Rio de Janeiro.

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